A Faculdade SOBRESP -PIRES DO RIO

História

A Faculdade do Sudeste Goiano LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, instituição isolada de educação superior, com sede e foro em PIRES DO RIO – GOIÁS, situada na Avenida Lino Sampaio, nº 79, Centro, Pires do Rio, Estado de Goiás, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 03.404.395/0001-86, conforme contrato social datado de 27 de julho de 1999, com última alteração em 20/06/2013, constitui-se em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.

A FASUG, tratando-se de entidade privada de Ensino Superior, sociedade empresária, tem por objeto social a exploração econômica da prestação de serviços no ramo da Educação Superior, de formação cultural e profissional, em nível de graduação e de pós-graduação, neste último caso, por conta própria ou em parceria com outras instituições de Ensino Superior.

A sociedade tem como atividades econômicas secundárias: prestar serviços na elaboração de projetos sociais e econômicos nos segmentos afins às suas áreas dos casos de ensino autorizados, mercê da disponibilidade de profissionais de alto gabarito e experiência práticas; ministrar treinamentos especializados a técnicos de nível médio; formar parcerias para cessão de mão de obra em formação e aperfeiçoamento.

Missão Institucional

A Faculdade do Sudeste Goiano pretende se constituir num centro de excelência no campo do Ensino Superior, compromissado com a pesquisa e a extensão universitárias, com a produção e a disseminação de conhecimentos científicos, atuante nas ciências humanas, sociais e tecnológicas, tendo como foco principal o Estado de Goiás e a Região do Sudeste Goiano, participando do esforço nacional para a compreensão dos seus problemas com vistas a contribuir para o desenvolvimento econômico-político-social, nacional, regional e local sustentável.

Contexto Atual

Aos 8 dias do mês de março de um 1999, às dezenove horas, reuniram-se na Av. Lino Sampaio nº 79, Centro, em Pires do Rio, Goiás, os senhores Pedro José Martins de Araújo, Antônio José Martins de Araújo e Oscar Martins de Araújo e, movidos por muito entusiasmo e amor ao trabalho, fundaram a FACULDADE DO SUDESTE GOIANO LTDA.

Em 31 de julho de 2002 o Ministério da Educação (MEC) através da Portaria nº 2.220, autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis e em 25 de setembro do mesmo ano, através da Portaria nº 2.749, autoriza também o funcionamento do Curso Normal Superior.

O primeiro Processo Seletivo foi realizado em 26 de janeiro de 2003, com o oferecimento de 50 vagas para o Curso de Ciências Contábeis. Aos 7 dias do mês de fevereiro de 2003 a equipe de professores e funcionários da FASUG recebeu a primeira turma para a aula inaugural.

No dia 20 de julho de 2003 o segundo Processo Seletivo da FASUG selecionou alunos para o curso de Ciências Contábeis e para o Curso Normal Superior. E em 24 de novembro do ano de 2004 o MEC autoriza através da Portaria nº 3.890, o funcionamento do curso de Administração de Empresas, Bacharelado, e aos 30 dias do mês de junho de 2005 mediante Portaria nº 2.273 autoriza o curso de Gestão em Agronegócio.

O Curso de Direito, Bacharelado, foi autorizado por intermédio da Portaria nº 1.313, de 17 de julho de 2006, publicada no DOU nº 136 de 18 de julho de 2006.

O Senhor Pedro José Martins de Araújo, diretor da Instituição, a partir do ano de 2008, passa a ser o sócio majoritário da Faculdade do Sudeste Goiano e expande o nível de inserção de profissionais, professores e pessoal administrativo, na gestão da IES.

A renovação do reconhecimento do Curso de Ciências Contábeis (Bacharelado 100 (cem) vagas), ministrado pela Faculdade do Sudeste Goiano a que se refere à Portaria nº 48, de 22 de Maio de 2012. Nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, pelo Ministério da Educação.

No dia 30 de agosto de 2011 o Secretário de Regulamentação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, reconhece o Curso de Administração mediante Portaria Nº 370, Bacharelado, com 100 vagas conforme registro no E-Mec N. 200800181.

Aos 12 dias do mês de Março de 2012, o Secretário de regulação e supervisão da educação superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo decreto nº 7.480, de 16 de Maio de 2011, tendo em vista o decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, Republicada em 29 de Dezembro de 2010, do Ministério da Educação, reconhece o Curso de Direito por meio da Portaria nº 24, Bacharelado, com 150 Vagas conforme Registro no E-Mec 200911416.

Em 18 de Dezembro de 2013, conforme a Portaria n. 704, DOU nº 246, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013, ISSN 1677-7042 139, o Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da atribuição que lhe confere o decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a portaria normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, o despacho do secretário n° 205, de 5 de Dezembro de 2013, considerando nota técnica n° 932/2012 – DIREG/SERES/MEC, constante do expediente MEC n° 078731.2012-11, resolve: “art. 1º fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme processo 186201362491, Administração (Bacharelado) 250 vagas, Faculdade do Sudeste Goiano Ltda., situado a Avenida Lino Sampaio nº79, Centro, Pires Do Rio/Go e o Processo 187 201361797, Ciências Contábeis (Bacharelado), 100 (Cem).

Por meio da Portaria nº 268, de 3 de abril de 2017, o Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso de suas atribuições aponta a Renovação de Reconhecimento dos cursos superiores da Faculdade do Sudeste Goiano, sendo: Curso de Administração – Bacharelado com 250 (duzentos e cinquenta) vagas, curso de Ciências Contábies – bacharelado 100 (cem) vagas e curso de Direito – Bacharelado 150 (centro e cinquenta) vagas.

No dia 03 de agosto de 2017, conforme PORTARIA Nº 945, de 3 de agosto de 2017, no Diário Oficial da União, seção 1, dia 04 de agosto de 2017, o Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, resolve, conforme “art. 1º que fica homologado o Parecer nº 154/2015, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 200814198”; e “art. 2º é Recredenciada a Faculdade do Sudeste Goiano – FASUG, com sede na Avenida Lino Sampaio, nº 79, bairro Centro, Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, mantida pela Faculdade do Sudeste Goiano Ltda. – EPP, com sede no mesmo endereço (CNPJ nº 03.404.395/0001-86)”. Art. 3º O Recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. No que define o Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.