Comissão Própria de Avaliação

DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

 

Art. 1º A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da SOBRESP – Faculdade de Ciências da Saúde tem como função planejar, implementar e conduzir o processo de autoavaliação institucional, sistematizar e disponibilizar as informações geradas, bem como prestar informações à Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CONAES).

§1º A CPA reger-se-á por este regimento, observado o Regimento Geral da Instituição.

§2º A CPA está orientada pelas diretrizes, critérios e estratégias estabelecidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

Parágrafo primeiro. Na sua constituição é assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada e atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

Parágrafo segundo. Os responsáveis pela prestação de informações falsas ou pelo preenchimento de formulários e relatórios de avaliação que impliquem omissão ou distorção de dados a serem fornecidos ao SINAES responderão civil, penal e administrativamente por essas condutas.

Art. 2º  A autoavaliação institucional caracteriza-se por um processo mediante o qual a instituição, com a participação de todos os segmentos, avalia sua própria condição estrutural e conceitual, tendo, a partir disso, a oportunidade de reforçar ou de redefinir os parâmetros que organizam sua gestão administrativa e educacional.